DCTF: Novas Alterações de Normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.626/2016 foram alterados procedimentos relativos à DCTF, a seguir resumidos:

1) as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração;

2) não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional, para as ME e as EPP, enquadradas no citado Regime, que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); e

3) excluir as (SCP) inscritas no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, do rol que prevê obrigatoriedade em apresentar a DCTF.

Fonte: Guia Tributario
http://guiatributario.net/2016/03/10/dctf-novas-alteracoes-de-normas/


dctf:-novas-alteracoes-de-normas

Atendimento e Suporte

São Paulo - Santa Cruz do Rio Pardo - SP
(14) 3372-8700